HOMOLOGAÇÃO E AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO
Divorciou-se no exterior e precisa atualizar seu estado civil no Brasil?
A forma de regularizar um divórcio realizado no exterior depende do conteúdo da decisão estrangeira e dos efeitos que precisam ser produzidos no Brasil. A Zart Advocacia analisa o caso, identifica o procedimento aplicável e conduz as etapas necessárias.
Por Dra. Walquiria Zart, OAB/RS 81.106
Atualizado em: 23 de Agosto 2026
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Por que o divórcio realizado no exterior precisa ser regularizado no Brasil?
O divórcio pode ser válido no país onde foi realizado sem que a alteração já conste nos registros civis brasileiros.
Se o casamento estiver registrado no Brasil, a decisão estrangeira não atualizará, por si só, a respectiva certidão. Enquanto o divórcio não for regularizado no Brasil, a certidão brasileira de casamento continuará indicando que a pessoa é casada, ainda que o divórcio já tenha sido concluído no exterior. Essa divergência pode gerar dificuldades para:
casar novamente perante autoridades brasileiras;
atualizar o estado civil e o nome nos documentos;
realizar inventários e esclarecer direitos sucessórios;
comprar, vender ou transferir imóveis;
fazer valer no Brasil decisões sobre partilha de bens, alimentos ou guarda;
comprovar a situação civil perante cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos.
esclarecer uma eventual responsabilidade patrimonial por dívidas contraídas pelo outro ex-cônjuge após o divórcio.
solicitar visto ou autorização de residência por reunião familiar com um novo cônjuge ou companheiro, quando for necessário comprovar o término do casamento anterior.
Para compreender mais sobre os riscos de não regularizar o divórcio no Brasil, leia: O que acontece se eu não regularizar meu divórcio realizado no exterior no Brasil?
Qual procedimento se aplica ao divórcio estrangeiro?
Depois de compreender por que a regularização é necessária, o próximo passo é analisar a decisão estrangeira. Conforme o seu conteúdo, o caso poderá admitir averbação direta no Registro Civil ou exigir homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Situação
Procedimento que pode ser aplicável
A decisão estrangeira é consensual e trata apenas da dissolução do casamento
Poderá admitir averbação direta no Registro Civil, sem homologação pelo STJ
A decisão também trata de partilha de bens, alimentos, guarda ou outros efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil
Em regra, será necessária a homologação pelo STJ
Não está claro se a decisão se limita à dissolução do casamento
Será necessário analisar integralmente a decisão e os documentos relacionados
O que é a averbação direta do divórcio estrangeiro?
A averbação é a anotação do divórcio no registro brasileiro de casamento.
O Código de Processo Civil estabelece que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ. As normas do Conselho Nacional de Justiça disciplinam a averbação direta quando se trata de divórcio consensual simples ou puro, isto é, quando a decisão se limita à dissolução do casamento.
A dispensa da homologação não significa que a atualização seja automática. Os documentos ainda precisam ser apresentados ao Registro Civil competente e cumprir as formalidades aplicáveis, que podem envolver apostilamento ou legalização consular, tradução oficial e comprovação da eficácia da decisão.
O que é a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ?
A homologação é o procedimento pelo qual o STJ reconhece a eficácia de uma decisão estrangeira no Brasil nos casos em que esse reconhecimento é exigido.
Em regra, a homologação será necessária quando a decisão não se limita à dissolução do casamento e também contém determinações sobre:
partilha de bens;
alimentos;
guarda de filhos;
outras questões que precisem produzir efeitos no Brasil.
O STJ não realiza um novo julgamento do divórcio. O tribunal verifica os requisitos necessários para que a decisão estrangeira possa ser reconhecida no país, como a competência da autoridade de origem, a eficácia da decisão, a regularidade da participação ou citação da outra parte e a compatibilidade com a soberania nacional e a ordem pública.
O pedido deve ser apresentado por advogado habilitado no Brasil. Depois da homologação, ainda serão necessárias providências perante o Registro Civil para que o divórcio conste na certidão brasileira de casamento.
Para entender melhor essa diferença, leia: Meu divórcio realizado no exterior vale automaticamente no Brasil?
E se o casamento também foi realizado no exterior?
Quando o casamento foi celebrado fora do Brasil, é necessário verificar se ele já foi registrado ou transcrito perante as autoridades brasileiras.
Se o casamento ainda não constar nos registros brasileiros, poderá ser necessária uma providência anterior ou complementar. A sequência adequada dependerá dos documentos existentes e da forma como o casamento e o divórcio foram realizados.
E se não houver contato com o ex-cônjuge?
A falta de contato não impede, por si só, a regularização.
No entanto, essa circunstância pode influenciar o procedimento, especialmente quando for necessária a homologação pelo STJ. Se não houver anuência da outra parte, poderá ser preciso realizar sua citação conforme as regras aplicáveis.
Por isso, devem ser avaliados os documentos disponíveis e as informações existentes sobre o ex-cônjuge antes de definir os próximos passos.
01
Analisamos o caso e identificamos o procedimento
Examinamos a decisão estrangeira, a certidão de casamento e os registros brasileiros para verificar se o caso admite averbação direta ou exige homologação pelo STJ.
02
Reunimos e preparamos os documentos
Cuidamos da obtenção, revisão e organização dos documentos necessários, além da coordenação de apostilamento, legalização consular e tradução oficial, quando aplicáveis.
03
Conduzimos o procedimento no Brasil
Apresentamos o pedido de homologação ao STJ ou encaminhamos as providências registrais aplicáveis. Também acompanhamos eventuais exigências e, conforme o serviço contratado, a averbação do divórcio na certidão brasileira de casamento.
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Quem está à frente da Zart Advocacia
Walquiria Zart - OAB/RS 81.106
Dra. Walquiria Zart é advogada brasileira, fundadora da Zart Advocacia e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), desde 2011, possui formação complementar em Direito Internacional de Família e atualmente cursa pós-graduação em Direito Imobiliário Extrajudicial.
Sua trajetória profissional é complementada por uma experiência internacional construída ao longo de anos vivendo em diferentes países, incluindo Austrália, África do Sul e, atualmente, Inglaterra. Essa vivência contribuiu para uma compreensão próxima dos desafios jurídicos e práticos que podem surgir quando relações familiares e patrimoniais, documentos ou negócios envolvem elementos internacionais.
Sua atuação concentra-se em soluções jurídicas preventivas e de regularização, com foco em questões matrimoniais e patrimoniais, situações transnacionais e assessoria jurídica em operações imobiliárias no Brasil.
À frente da Zart Advocacia, conduz pessoalmente cada caso, com uma análise cuidadosa e global da situação antes de definir as medidas jurídicas mais adequadas.





