REGISTRO DE CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR
Casou-se no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil?
O casamento celebrado no exterior não passa automaticamente a constar no Registro Civil brasileiro. A Zart Advocacia presta assessoria na condução dessa regularização, incluindo o traslado do casamento e as providências para a obtenção da certidão brasileira.
Por Dra. Walquiria Zart, OAB/RS 81.106
Atualizado em: 17 de Agosto 2026
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Se o registro não é automático, fica a dúvida: o casamento já vale no Brasil enquanto isso? A resposta passa pela diferença entre validade e registro.
O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil?
Em regra, o casamento celebrado perante autoridade estrangeira competente é reconhecido como válido no Brasil, desde que não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. A ausência do traslado não significa que a pessoa seja considerada solteira no Brasil.
Para que o casamento conste no Registro Civil brasileiro e possa ser comprovado por meio de uma certidão brasileira, é necessário realizar o traslado no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil competente.
O procedimento não representa a realização de um novo casamento. Trata-se do registro, no Brasil, de um casamento já celebrado no exterior.
Por que registrar o casamento no Brasil?
O traslado dá publicidade ao casamento perante o Registro Civil brasileiro, permite a emissão de uma certidão brasileira e facilita a comprovação do estado civil no país.
Na prática, a certidão brasileira de casamento pode ser utilizada para:
solicitar ou atualizar documentos brasileiros;
utilizar no Brasil o nome adotado após o casamento;
comprovar o vínculo conjugal em pedidos de visto ou de autorização de residência para reunião familiar;
solicitar a inclusão do cônjuge como dependente em planos, seguros e cadastros;
comprovar o vínculo conjugal perante órgãos públicos, instituições financeiras e outras entidades;
praticar atos patrimoniais, imobiliários ou registrais;
tratar de questões sucessórias;
manter a coerência entre os registros civis dos integrantes da família;
viabilizar a posterior averbação de divórcio ou de outras alterações relacionadas ao casamento.
A documentação aceita e a necessidade da certidão brasileira podem variar conforme o órgão, a instituição e o ato que se pretende praticar.
É necessário registrar o casamento no Consulado antes de fazer o traslado no Brasil?
Não. O casamento pode ser registrado em uma repartição consular brasileira e, posteriormente, trasladado no Brasil, mas o registro consular não é uma etapa obrigatória para o traslado direto.
Quando não houver registro consular, o traslado poderá ser solicitado diretamente com base na certidão emitida pela autoridade estrangeira competente, desde que o documento cumpra as formalidades aplicáveis no país de origem.
Se o país fizer parte da Convenção da Apostila da Haia, a certidão poderá ser apostilada. Se não fizer, em regra, deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão. Também será necessária a tradução por tradutor público juramentado no Brasil quando o documento estiver redigido em outro idioma.
Antes de iniciar o procedimento, é importante verificar se já existe registro consular e quais formalidades se aplicam à certidão estrangeira.
E quando a certidão de casamento não menciona o regime de bens?
É comum que a certidão de casamento emitida no exterior não traga informação sobre o regime de bens, já que muitos países não preveem esse elemento da mesma forma que o Brasil. Essa ausência não impede o traslado, mas pode gerar dificuldades mais adiante, em situações que envolvam patrimônio, como compra de imóveis, herança, inventário ou partilha.
Existe previsão específica do CNJ para regularizar essa informação após o traslado, mas a análise de qual regime se aplica e a documentação exigida variam conforme o país e a situação do casal.
01
Analisamos o caso e definimos o procedimento
Examinamos a certidão estrangeira, os registros brasileiros e os demais documentos disponíveis. Também verificamos eventuais divergências e questões relacionadas ao regime de bens, ao pacto antenupcial e à alteração de nome.
02
Reunimos e preparamos os documentos
Cuidamos da reunião, revisão e organização dos documentos necessários e coordenamos o apostilamento, a legalização consular e a tradução oficial, quando aplicáveis. Também preparamos os requerimentos e as procurações necessários ao procedimento.
03
Protocolamos e acompanhamos o registro
Apresentamos o pedido ao Registro Civil competente, acompanhamos o procedimento, atendemos a eventuais exigências e solicitamos a expedição da certidão brasileira após a realização do traslado.
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Quais documentos podem ser necessários para o traslado?
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Quem está à frente da Zart Advocacia
Walquiria Zart - OAB/RS 81.106
Dra. Walquiria Zart é advogada brasileira, fundadora da Zart Advocacia e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), desde 2011, possui formação complementar em Direito Internacional de Família e atualmente cursa pós-graduação em Direito Imobiliário Extrajudicial.
Sua trajetória profissional é complementada por uma experiência internacional construída ao longo de anos vivendo em diferentes países, incluindo Austrália, África do Sul e, atualmente, Inglaterra. Essa vivência contribuiu para uma compreensão próxima dos desafios jurídicos e práticos que podem surgir quando relações familiares e patrimoniais, documentos ou negócios envolvem elementos internacionais.
Sua atuação concentra-se em soluções jurídicas preventivas e de regularização, com foco em questões matrimoniais e patrimoniais, situações transnacionais e assessoria jurídica em operações imobiliárias no Brasil.
À frente da Zart Advocacia, conduz pessoalmente cada caso, com uma análise cuidadosa e global da situação antes de definir as medidas jurídicas mais adequadas.





